A IATF publicou, em 18 de setembro de 2026, uma nova orientação para tornar mais consistente, independente e baseada em risco a análise das reclamações de desempenho abertas pelas montadoras no IATF Complaint Management System — IATF CMS. O CB Communiqué 2026-005 é dirigido principalmente aos organismos certificadores, mas produz consequências diretas para as empresas certificadas na IATF 16949.
A principal mensagem é clara: não basta apresentar um plano de ação. Será necessário demonstrar, com evidências objetivas, que o problema foi controlado, que as causas sistêmicas foram tratadas e que o desempenho melhorou de forma sustentada.
Não é uma nova versão da IATF 16949. O comunicado não altera as cláusulas da IATF 16949 nem cria uma nova edição da norma. Ele fornece orientação complementar obrigatória aos organismos certificadores para a aplicação da seção 8 das Regras da IATF e das Interpretações Sancionadas 22 a 26. Seu objetivo é evitar diferenças excessivas na forma como cada organismo avalia as reclamações das montadoras e decide pela suspensão, manutenção, restabelecimento ou retirada de um certificado. Uma reclamação não será mais analisada isoladamente, ao receber uma reclamação de desempenho, o organismo certificador deverá avaliar:
- os requisitos específicos do cliente;
- os guias de scorecard da montadora;
- os dados internos e externos de desempenho;
- as reclamações atuais;
- o histórico dos 12 meses anteriores;
- a frequência, duração e gravidade dos problemas;
- o impacto sobre o cliente;
- a reincidência das falhas;
- decisões anteriores sobre a certificação;
- evidências de ações sistêmicas ineficazes.
Isso significa que uma nova ocorrência poderá ter peso muito maior quando fizer parte de um histórico de falhas repetidas, mesmo que cada problema tenha sido tratado individualmente. O organismo deverá decidir rapidamente pela suspensão ou não suspensão com base nas evidências disponíveis e documentar claramente os riscos e a justificativa adotada.
Um dos pontos mais importantes do comunicado é a afirmação de que um plano de ação aprovado pelo cliente não constitui evidência de eficácia. Na prática, uma empresa pode ter uma resposta aceita pela montadora e, mesmo assim, não apresentar evidências suficientes para evitar ou encerrar a suspensão de seu certificado. Também não será aceitável fundamentar uma decisão em promessas como:
- o indicador deverá melhorar no próximo mês;
- o novo equipamento resolverá o problema;
- o cliente deverá retirar a reclamação;
- as ações estarão concluídas nas próximas semanas.
A certificação deverá ser decidida com base no desempenho e nas evidências atuais, e não em resultados futuros esperados. Ação corretiva superficial poderá ser rejeitada e a análise de causa e o plano de ação deverão demonstrar que as verdadeiras causas foram identificadas, as falhas de prevenção e detecção foram consideradas, as ações alcançam o sistema de gestão, existem responsáveis e prazos definidos;, a eficácia será verificada, o problema não foi tratado apenas com contenções ou treinamento isolado. Ações incompletas, superficiais ou voltadas somente ao sintoma deverão ser rejeitadas pelo organismo certificador.
O certificado poderá ser restabelecido quando existirem evidências objetivas de:
- contenção eficaz dos produtos não conformes;
- prevenção de novos envios ao cliente;
- implementação das ações corretivas sistêmicas;
- atendimento sustentado aos indicadores da montadora;
- evolução comprovada dos itens ainda em acompanhamento.
Se a contenção for ineficaz, as causas permanecerem sem tratamento, as ações não avançarem como planejado ou os problemas continuarem, o organismo poderá retirar o certificado. As organizações certificadas devem revisar imediatamente como tratam reclamações e scorecards de clientes.
A nova orientação da IATF eleva o grau de exigência sobre as respostas das organizações. A partir de agora, ter um plano bem escrito ou aceito pelo cliente será apenas o começo. Na qualidade, intenção não é resultado. E promessa de melhoria não substitui evidência de eficácia.
Fonte oficial: IATF — CB Communiqué 2026-005: Consistent Application of IATF CMS Complaint Handling